Desde 1º de agosto de 2021 passou-se a punir com sanções administrativas o não cumprimento das normativas definidas na LGPD do Brasil (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Estas sanções podem variar de advertência, multas a, até mesmo, bloqueio dos dados violados. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê sanções de 2% sobre o faturamento, podendo chegar até R$ 50 milhões (Valor calculado por infração. Se cometer mais de uma violação, a multa será multiplicada).
Acrescenta-se a estas sanções administrativas o impacto que gera na imagem da empresa (MÁ REPUTAÇÃO) perante clientes e fornecedores (PERDA DE PARCEIROS).
Estas questões têm potencial para prejudicar e atrasar muito as operações do seu negócio, então não vale a pena arriscar!
Multas altíssimas, perda de dados precisos, má reputação no mercado … Para evitar esses e outros problemas a solução é não comprometer o seu negócio e começar o planejamento já!
Por isso, vale a pena REGULARIZAR SUAS ATIVIDADES!!!
Quais empresas precisam se adequar a LGPD?
Via de regra, todas as Pessoas Jurídicas que captam e processam informações pessoais devem se submeter a nova legislação. E isso inclui tanto a coleta de dados online quanto a offline!
Então, empresas que:
-- Capturam e usam dados pessoais para fins comerciais;
-- Realizam as ações acima e tratam/manuseiam estes dados no território nacional;
-- Disponibilizam o tratamento de dados no Brasil.
PRECISAM SE ADEQUAR A LGPD!!
O que mudou com a lei LGPD?
Ela traz significativas mudanças nos meios empresariais, que agora precisam investir ainda mais em segurança de dados. A partir de agora, todos os negócios precisarão reforçar a segurança dos dados e promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento desses.
Qual o objetivo da LGPD?
O principal objetivo da LGPD é dar às pessoas maior controle sobre suas próprias informações. A lei estabelece regras para empresas e organizações sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo multas e sanções no caso de descumprimento.
O que a LGPD proíbe?
A LGPD determina regras sobre o uso de dados pessoais em todas as transações online. A lei proibe o uso indiscriminado de dados pessoais. Para estar de acordo com a legislação, as empresas terão que definir a base legal para uso do dado e deverão informar qual a finalidade específica dos dados utilizados.
O que a LGPD exige das empresas?
A lei prevê os deveres das empresas em caso de incidentes de segurança ou violação de dados pessoais. Pode ser um furto de um pendrive, o hackear do sistema, a perda do controle sobre a base de dados, vazamento de informações, ransomware, ...
Exemplos de ações que as empresas estão tomando para se adequar a LGPD
-- Mapeamento dos dados: quais são, quais são os fluxos, vida útil;
-- Reformulando contratos e documentos;
-- Definindo políticas internas: Estratégias de governança e de boas práticas;
-- Adotando medidas de segurança da informação;
-- Conscientizando a equipe de colaboradores sobre proteção de dados;
-- Definindo um responsável pela proteção dos dados;
-- Definindo uma equipe para a implementação e monitoria das estratégias para a execução das ações adotadas pelas empresas.
Referências: Serpro, Sebrae, ANPD, PROCON-RS
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